9:00 - 18:00

Nosso horário comercial Seg. – Sex.

11 98369-9337

Contate-nos para uma avaliação

11 98184-4843

Contate-nos para uma avaliação

 

Seguro de Vida Mulher

Prado e Uehara > Direito do Consumidor  > Seguro de Vida Mulher

Seguro de Vida Mulher

a

Muitas seguradoras comercializam, atualmente, seguros de vida exclusivos e específicos para o público feminino. São os popularmente conhecidos Seguro de Vida Mulher.

O grande atrativo é a garantia securitária para a hipótese de diagnóstico de determinadas doenças, notadamente Câncer de Mama e de Colo do Útero.

Quando a seguradora oferece ao público feminino uma apólice de seguros específica, com garantias destinadas apenas às mulheres, não há outro sentido senão o de embutir a certeza da eliminação de um GRAVE RISCO em momento de forte abalo e fragilidade psicológica, garantindo-se uma soma em dinheiro para ficar tranquila e poder dedicar-se, com exclusividade de tempo e do espírito, ao duro tratamento de saúde.

O Seguro de Vida Mulher traz em sua essência uma forte carga humanitária, e por isso não podem ser negligenciadas as regulações de sinistro e análise dos pedidos de pagamento da “indenização securitária”.

A par da especificidade do contrato, da sua razão de existir e do “apelo comercial”, muitas vezes a seguradora, acionada ao pagamento do valor devido, começa a solicitar uma série de documentos e a realizar pedidos de exames, como se aguardando uma resposta ao tratamento e a cura da doença, para, nesse caso, negar o pagamento, baseada na má análise do contrato por ela própria redigido, cuja direito à garantia securitária (pagamento da indenização) se consuma com o diagnóstico e não com a perpetuação da moléstia, sendo irrelevante, inclusive, sua posterior cura.

Ante indevidas negativas, cabe à segurada o manejo da adequada ação judicial, a fim de fazer valer seus direitos, contratuais e eventual indenização por danos morais.