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Author: Alexandre Uehara

Prado e Uehara > Articles posted by Alexandre Uehara

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO

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O reajuste por sinistralidade no plano de saúde coletivo é, hoje, um dos maiores tormentos na vida dos consumidores. Ele é imposto pelas operadoras/seguradoras para lhes garantir um lucro mínimo e, como se verá, contraria a técnica necessária para a operação de planos e seguros saúde, transformando-os em um jogo ou aposta de cartas marcadas, em que sempre as operadoras/seguradoras sairão vencedoras. Essa técnica, tão ressaltada na defesa das operadoras/seguradoras, é por elas deliberadamente ignorada no plano de saúde coletivo. Não bastasse a ilegalidade do reajuste por sinistralidade no plano de saúde coletivo, o consumidor não é devidamente informado sobre a forma...

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CUIDADO NA COMPRA DE IMÓVEL

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A casa própria seja, talvez, o grande sonho da maioria dos brasileiros. Para realizá-lo, não medimos esforços, especialmente financeiros, muitas vezes comprometendo a poupança de toda uma vida ou até mesmo boa parte da renda futura, financiando-o por 10, 20, 30 anos. Mas será que tomamos o devido cuidado na compra de imóvel? A pergunta, ou alerta, parece-nos pertinente porque, na nossa experiência profissional, é comum nos depararmos com pessoas que, no afã de realizar seu sonho, comprometem toda a sua reserva financeira. Esquecem, todavia, dos custos acessórios da compra de um imóvel, decorrentes da escritura de compra e venda, do...

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Seguro de Vida Mulher

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Muitas seguradoras comercializam, atualmente, seguros de vida exclusivos e específicos para o público feminino. São os popularmente conhecidos Seguro de Vida Mulher. O grande atrativo é a garantia securitária para a hipótese de diagnóstico de determinadas doenças, notadamente Câncer de Mama e de Colo do Útero. Quando a seguradora oferece ao público feminino uma apólice de seguros específica, com garantias destinadas apenas às mulheres, não há outro sentido senão o de embutir a certeza da eliminação de um GRAVE RISCO em momento de forte abalo e fragilidade psicológica, garantindo-se uma soma em dinheiro para ficar tranquila e poder dedicar-se, com exclusividade de...

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OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A NEGATIVA INDIRETA DE TRATAMENTO

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As operadoras privadas de planos de assistência à saúde devem assegurar ao consumidor o integral tratamento médico e hospitalar, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.656/1998. Havendo cobertura para o tratamento de determinada moléstia, todos os procedimentos secundários necessários para o tratamento principal também devem ser cobertos, respeitada a prescrição médica, de modo a resguardar a saúde, a integridade física e a vida do paciente consumidor do plano de saúde. Assim, mesmo que o tratamento secundário não guarde relação direta com o principal e até quando aquele não estiver expressamente previsto em contrato, se necessário do ponto de vista da...

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O PLANO DE SAÚDE, A REDE CREDENCIADA E A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PRESTAR INTEGRAL ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO

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Contemplam os contratos de plano de saúde a garantia - ao beneficiário - de custeio de tratamento médico-hospitalar contra determinadas moléstias. Para tanto, os planos de saúde estabelecem redes credenciadas, compreendendo médicos, clínicas, hospitais e laboratórios destinados ao atendimento dos beneficiários. Há, ainda, em alguns planos de saúde, a possibilidade de se estabelecer reembolso (de valor pré determinado) para a hipótese de o beneficiário não se submeter à rede credenciada e exercer a opção de ser atendido via particular, com o profissional e/ou no estabelecimento de sua preferência. Referida hipótese não se confunde com a de a rede credenciada não dispor, no momento...

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O DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO APOSENTADO E DO DEMITIDO/EXONERADO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Embora a Lei n° 9.656/98 reconheça expressamente o direito à manutenção do plano de saúde do aposentado e do demitido/exonerado sem justa causa, e o Poder Judiciário, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tenha pacificado referido entendimento, insistem companhias de seguro e estipulantes de contrato de plano de saúde (empregadores) em adotar ilegais medidas, de forma a expulsar o segurado.   O Direito de se Manter no Plano de Saúde Consoante norma prevista pela Lei 9.656/98, o consumidor que adere ao plano de saúde oferecido pelo seu empregador, mediante regime contributário do pagamento do prêmio/mensalidade (o consumidor paga parte do...

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