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Direito do Consumidor

Prado e Uehara > Direito do Consumidor

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO

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O reajuste por sinistralidade no plano de saúde coletivo é, hoje, um dos maiores tormentos na vida dos consumidores. Ele é imposto pelas operadoras/seguradoras para lhes garantir um lucro mínimo e, como se verá, contraria a técnica necessária para a operação de planos e seguros saúde, transformando-os em um jogo ou aposta de cartas marcadas, em que sempre as operadoras/seguradoras sairão vencedoras. Essa técnica, tão ressaltada na defesa das operadoras/seguradoras, é por elas deliberadamente ignorada no plano de saúde coletivo. Não bastasse a ilegalidade do reajuste por sinistralidade no plano de saúde coletivo, o consumidor não é devidamente informado sobre a forma...

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GARANTIAS DO CONTRATO DE SEGURO

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As garantias do contrato de seguro são as hipóteses que estabelecem o direito do segurado ou do beneficiário à indenização securitária, diante da ocorrência do evento denominado sinistro. É a chamada abrangência da cobertura securitária. Implicam - as garantias do contrato de seguro - no dever da seguradora de arcar com as consequências econômicas decorrentes da realização do risco em face do qual se impõem. Riscos como o de morte, no seguro de vida, furto e roubo, nos seguros do automóvel e residencial, obrigação de pagamento de indenização, no seguro de responsabilidade civil. Elas devem ser identificadas na proposta e no instrumento...

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A IMPORTÂNCIA DO SEGURO E O CONTRATO DE SEGURO

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A Importância do Seguro e o Contrato de Seguro O Seguro, como indústria, é, há longa data, visto como importante ferramenta de desenvolvimento econômico e social e encontrou em países como Alemanha, França, Inglaterra e Estados Unidos campo fértil para sua notória e incansável expansão. Como instrumento empresarial, vive em franca evolução, acompanhando os reconhecidos avanços das ciências que o afetam, como a medicina, a engenharia, a tecnologia da informação etc. Em seu aspecto jurídico, o contrato de seguro é um dos mais complexos, tendo o jurista Italiano Alberto Trabucchi dito tratar de coisa vasta e complexa a formar quase um ramo distinto...

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O DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO À CONSTRUTORA

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Grassam nos Tribunais brasileiros um sem número de ações debatendo o direito à devolução do valor pago à construtora, na hipótese de rescisão do contrato para a aquisição imobiliária. É que, em regra, as construtoras/incorporadoras estabelecem devolução de percentual mínimo, configurando verdadeira e inadmissível violação aos seus direitos. Tema pujante, merece reflexão e compreensão, a fim de se preservar e fazer valer os direitos do consumidor.   A Origem (recente) do Problema – Os que consumidores têm vivido? O Brasil viveu, na última década, um boom imobiliário, tendo atingido seu ápice nos idos de 2013/2014. Para se ter uma ideia de dimensão, o preço...

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Seguro de Vida Mulher

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Muitas seguradoras comercializam, atualmente, seguros de vida exclusivos e específicos para o público feminino. São os popularmente conhecidos Seguro de Vida Mulher. O grande atrativo é a garantia securitária para a hipótese de diagnóstico de determinadas doenças, notadamente Câncer de Mama e de Colo do Útero. Quando a seguradora oferece ao público feminino uma apólice de seguros específica, com garantias destinadas apenas às mulheres, não há outro sentido senão o de embutir a certeza da eliminação de um GRAVE RISCO em momento de forte abalo e fragilidade psicológica, garantindo-se uma soma em dinheiro para ficar tranquila e poder dedicar-se, com exclusividade de...

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OS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A NEGATIVA INDIRETA DE TRATAMENTO

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As operadoras privadas de planos de assistência à saúde devem assegurar ao consumidor o integral tratamento médico e hospitalar, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.656/1998. Havendo cobertura para o tratamento de determinada moléstia, todos os procedimentos secundários necessários para o tratamento principal também devem ser cobertos, respeitada a prescrição médica, de modo a resguardar a saúde, a integridade física e a vida do paciente consumidor do plano de saúde. Assim, mesmo que o tratamento secundário não guarde relação direta com o principal e até quando aquele não estiver expressamente previsto em contrato, se necessário do ponto de vista da...

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O PLANO DE SAÚDE, A REDE CREDENCIADA E A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PRESTAR INTEGRAL ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO

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Contemplam os contratos de plano de saúde a garantia - ao beneficiário - de custeio de tratamento médico-hospitalar contra determinadas moléstias. Para tanto, os planos de saúde estabelecem redes credenciadas, compreendendo médicos, clínicas, hospitais e laboratórios destinados ao atendimento dos beneficiários. Há, ainda, em alguns planos de saúde, a possibilidade de se estabelecer reembolso (de valor pré determinado) para a hipótese de o beneficiário não se submeter à rede credenciada e exercer a opção de ser atendido via particular, com o profissional e/ou no estabelecimento de sua preferência. Referida hipótese não se confunde com a de a rede credenciada não dispor, no momento...

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O DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO APOSENTADO E DO DEMITIDO/EXONERADO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Embora a Lei n° 9.656/98 reconheça expressamente o direito à manutenção do plano de saúde do aposentado e do demitido/exonerado sem justa causa, e o Poder Judiciário, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tenha pacificado referido entendimento, insistem companhias de seguro e estipulantes de contrato de plano de saúde (empregadores) em adotar ilegais medidas, de forma a expulsar o segurado.   O Direito de se Manter no Plano de Saúde Consoante norma prevista pela Lei 9.656/98, o consumidor que adere ao plano de saúde oferecido pelo seu empregador, mediante regime contributário do pagamento do prêmio/mensalidade (o consumidor paga parte do...

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