GARANTIAS DO CONTRATO DE SEGURO
As garantias do contrato de seguro são as hipóteses que estabelecem o direito do segurado ou do beneficiário à indenização securitária, diante da ocorrência do evento denominado sinistro. É a chamada abrangência da cobertura securitária. Implicam - as garantias do contrato de seguro - no dever da seguradora de arcar com as consequências econômicas decorrentes da realização do risco em face do qual se impõem. Riscos como o de morte, no seguro de vida, furto e roubo, nos seguros do automóvel e residencial, obrigação de pagamento de indenização, no seguro de responsabilidade civil. Elas devem ser identificadas na proposta e no instrumento...
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