O DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO À CONSTRUTORA
Grassam nos Tribunais brasileiros um sem número de ações debatendo o direito à devolução do valor pago à construtora, na hipótese de rescisão do contrato para a aquisição imobiliária. É que, em regra, as construtoras/incorporadoras estabelecem devolução de percentual mínimo, configurando verdadeira e inadmissível violação aos seus direitos. Tema pujante, merece reflexão e compreensão, a fim de se preservar e fazer valer os direitos do consumidor. A Origem (recente) do Problema – Os que consumidores têm vivido? O Brasil viveu, na última década, um boom imobiliário, tendo atingido seu ápice nos idos de 2013/2014. Para se ter uma ideia de dimensão, o preço...
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